Tendo em vista o grave cenário econômico pelo qual passamos, em virtude das medidas adotadas para enfrentamento ao COVID-19, que atinge diretamente a capacidade de sustento
da população mais carente financeiramente, fez-se necessário a criação de um programa, com ação concreta de cidadania contra a fome e a miséria através da doação de cestas básicas de alimentos. Nossa sugestão é que a doação das cestas básicas de alimentos às famílias carentes do Município seja de caráter temporário, podendo ser de uma cesta básica mensal de alimentos, cujos itens que a compõem, serão estipulados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme pré-estipulado, mediante tamanho das famílias a serem auxiliadas, por um período mínimo de três meses. Essa ação não implicaria aumento de despesas uma vez que as execuções de um projeto dessa natureza correm por conta de dotações próprias já existentes, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ainda no nosso entend.
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